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quinta-feira, 7 de abril de 2011

41 anos de luta pela regulamentação

Ulysses Guimarães e Gilberto Nascimento - importantes personagens na luta pelo reconhecimento da categoria.

A profissão do Corretor de Imóveis é a única em todo o Brasil a ser regulamentada por duas leis. Para que fosse reconhecida, muitos profissionais dedicaram anos de sua vida entre emendas e visitas ao Congresso Nacional. Nessa luta, além dos líderes da categoria, dois personagens destacaram-se, conquistando o reconhecimento de todos os Corretores de Imóveis do Brasil: Ulysses Guimarães e Arnaldo Prieto.

Os primeiros passos para a regulamentação foram dados em 1937, com a criação de uma comissão composta por membros dos sindicatos de Corretores de Imóveis dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, denominada frente COMUM, presidida por Milton Ferreira de Carvalho. Sua primeira missão foi a de pedir um substitutivo ao deputado Abelardo Vergueiro César, o qual seria apresentado como emenda ao projeto que regulamentaria a profissão do Corretor de Navios, na qual se encaixaria a do Corretor de Imóveis.
O primeiro encontro aconteceu no dia 3 de agosto de 1937, mas até junho de 1938 nada foi alcançado de positivo. A matéria foi encaminhada à comissão de Revisão da Legislação Social, a qual foi procurada pela diretoria do Sindicato de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (SCIRJ). Esta Comissão enviou um ofício ao SCIRJ no dia 27 de outubro pedindo sugestões para um projeto de lei. Para tanto, foi formado um grupo composto pelos corretores João Proença (Rio de Janeiro) e Abelardo Vergueiro Cesar (São Paulo).
Em 14 de janeiro de 1939, houve uma Assembléia Geral do SCIRJ, quando foi decidida a elaboração de um anteprojeto, a ser submetido pela Comissão de Revisão da Legislação do Congresso Nacional. Somente em 1943 a diretoria do sindicato, tendo à frente o sr. Antônio de Castilho Gama, dirigiu-se a Marcondes Filho, Ministro do Trabalho, para que interviesse em favor da regulamentação da profissão.
Marcondes Filho pediu um novo anteprojeto e prometeu formar uma comissão da qual também fariam parte membros do sindicato. Milton Freitas de Souza, Carlos Mac-Dowel da Costa, Arthur Gomes Pereira e Antônio Brito de Vasconcellos redigiram um anteprojeto, o qual foi examinado e sintetizado pela consultoria jurídica do SCIRJ. Um mês depois, o Sindicato de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo sugeriu o reexame do assunto, propondo um outro substitutivo, que foi encaminhado ao diretor do Departamento Nacional do Trabalho, Segadas Viana, que o levou ao ministro.
O ministro pediu o parecer do consultor jurídico do Ministério, Oscar Saraiva, que foi contrário à regulamentação da profissão do Corretor de Imóveis, por constituir obstrução ao exercício de atividades lícitas, criando no organismo social um sistema de profissões fechadas que muito se assemelhavam às restrições corporativas medievais.
A Comissão Permanente da Legislação do Trabalho (CPLT) devolveu o projeto ao ministro dando parecer contrário e sugerindo a remessa do mesmo a um outro órgão, mais habilitado no estudo de assuntos econômicos e comerciais. O parecer contrário da CPLT foi publicado no Diário Oficial de 9 de abril de 1944.
Apesar da derrota, os Corretores de Imóveis e os sindicatos continuaram sua luta, apresentado, alguns anos mais tarde, um novo projeto ao deputado Ulysses Guimarães (PSD/SP).

Tira-dúvidas do Imposto de Renda

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. 

1) Até março de 2010, trabalhava em duas empresas e tinha uma renda de R$ 1.950,00. Fui demitido de uma que tinha a renda de R$ 1.400,00. Tenho que declarar imposto ou poderei declarar como isento? (Ricardo Carvalho)
Resposta: Se os rendimentos tributáveis superaram R$ 22.487,25, declare. Caso não tenha superado, opcionalmente, declare para fins de restituição do imposto retido no ano pela primeira empresa. [...]