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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Tira-dúvidas do Imposto de Renda

O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2011. 

1) Até março de 2010, trabalhava em duas empresas e tinha uma renda de R$ 1.950,00. Fui demitido de uma que tinha a renda de R$ 1.400,00. Tenho que declarar imposto ou poderei declarar como isento? (Ricardo Carvalho)
Resposta: Se os rendimentos tributáveis superaram R$ 22.487,25, declare. Caso não tenha superado, opcionalmente, declare para fins de restituição do imposto retido no ano pela primeira empresa. [...]


2) Comprei uma casa que ainda está na planta. Como – e onde – devo declarar? (Simone)
Resposta: Informe em “Bens e Direitos” utilizando o código 12. Em Discriminação, informe que se encontra em construção. Na coluna Situação em 31/12/2010, informe os valores pagos até essa data.

3) Comprei um apartamento na planta em 2008 e vendi em 2010 pronto, tendo um lucro de R$ 60 mil. Peguei o valor total recebido na venda e, na mesma hora, comprei outro apartamento da mesma construtora, na planta, para entrega em 2013. Como devo declarar? Sobre essa operação incide IR? (Renato)
Resposta: Preencha o programa GCAP para apurar o ganho isento, pois houve a venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo estipulado de 180 dias. Importe essa apuração para a Declaração de Imposto de Renda. Em “Bens e Direitos”, na coluna discriminação do imóvel vendido, informe os dados do adquirente e não informe valor em 2010. Indique o imóvel adquirido em 2010, sob o código próprio, indicando o valor pago até 31/12/2010.

4) Sou pensionista militar e meu ex-marido declara imposto de renda. Independentemente da minha renda (pensão), preciso fazer a declaração? (Luana)
Resposta: Se o rendimento tributável (pensão) auferido superou R$ 22.487,25, é necessária a entrega da Declaração de Ajuste Anual.

5) Gostaria de saber como faço para declarar meu imposto de renda, pois sou pensionista do INSS, mas o órgão não disponibilizou o extrato para IR. Então, não sei como fazer, pois gostaria de declarar o mais rápido possível. (Lelia Lunardi)
Resposta: Os comprovantes de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de benefícios da Previdência Social estão disponíveis na página da Previdência Social, na Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado (Extrato para Imposto de Renda). Para ter acesso, será preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF. O documento também pode ser retirado nas Agências da Previdência Social. Com os documentos em mãos, proceda ao preenchimento da Declaração.

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